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APROVADO ZONEAMENTO AGRÍCOLA PARA CACAU, MANDIOCA, ABACAXI, ARROZ DE SEQUEIRO E MILHO

Os zoneamentos de risco climático para as culturas de cacau, mandioca, abacaxi, arroz de sequeiro e milho foram publicados em sete portarias, no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (30). Estão aprovados os zoneamentos para as culturas de cacau na Bahia e em Rondônia; mandioca no Piauí e no Maranhão; abacaxi, arroz de sequeiro e milho no Pará. A relação dos municípios contemplados pelos estudos e os períodos mais adequados ao plantio, estão detalhados nas portarias.

O objetivo do zoneamento agrícola é minimizar os riscos de ocorrência de adversidades climáticas coincidentes com as fases mais sensíveis de cada cultura. Por análise de séries climáticas históricas, de mais de 20 anos, correlacionadas ao ciclo das cultivares e ao tipo de solo, as orientações identificam a melhor época de plantio e cultivo para cada município.

Confira a portaria:

Nº 256 - Zoneamento agrícola para cacau na Bahia

DIA DE CAMPO NA TV - SISTEMA INTEGRADO DE PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA

KÁTIA ABREU: “AMBIENTALISTAS RADICAIS NÃO IMPEDIRÃO ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL NO GRITO”

A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, subiu hoje (29/10) à Tribuna do Senado para fazer duras críticas aos atos promovidos ontem pelo Greenpeace contra o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6.424/05, que propõe a atualização do Código Florestal, e afirmou que a votação da matéria, cuja votação foi adiada para a próxima semana, será feita por meio do debate político. “Chega de querer ganhar no grito e com medidas unilaterais. Aqui no Congresso Nacional vence a ideia que tem a maioria dos votos. Mesmo entre correntes e sirenes, é assim que vamos vencer, fazendo a vontade do Brasil, dos empregos, da balança comercial, e do setor agropecuário, que garante o equilíbrio fiscal e a inflação baixa”, avisou.
Kátia Abreu defendeu o relatório do substitutivo, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), e disse que várias entidades, entre as quais a CNA, participaram das discussões sobre as proposta de atualização do código que constam no texto. “Isso significa que os parlamentares confiam na CNA. Mas todas as entidades ligadas ao agronegócio participaram deste debate e contribuíram com sugestões. Não trabalhamos na calada da noite”, afirmou.
Os principais pontos do PL são: o desmatamento zero principalmente nos biomas da Amazônia e da Mata Atlântica, para preservar a cobertura original de floresta existente hoje, a regularização das áreas de produção agropecuária existentes até 31 de julho de 2006, com punições severas para quem formar novas áreas de produção após esta data, a recomposição de matas ciliares e sensíveis (margens de rios, encostas, nascentes, olhos d’água etc.), com base científica e em legislações estaduais (art.24 da Constituição Federal), pagamento por serviços ambientais e cômputo as Áreas de Preservação Permanente (APP) na Reserva Legal (80% na Amazônia, 35% no cerrado e 20% em outros biomas). 
Segundo a presidente da CNA, a proposta mostra, se houve erros no passado, os produtores rurais estão dispostos a corrigi-los, mas a partir de argumentos científicos e sem medidas que façam retroagir a lei. “Os ambientalistas mais radicais dizem que a ciência não é absoluta. Mas preferimos que a ciência, mesmo que não seja absoluta, nos dê uma luz e mostre onde nós erramos para que possamos corrigir os erros”, explicou. Ela ressaltou, no entanto, que não se trata de um pedido de anistia. “Defendemos o direito adquirido, porque temos uma Constituição. A Reserva Legal, por exemplo, foi criada em 1989, quando havia muitas áreas abertas para a produção e permitido por lei”,  justificou a senadora.
Kátia Abreu também questionou os interesses do Greenpeace, diante das manifestações feitas contra a votação do PL 6424/2005. Na sua avaliação, a ONG visa atender aos pleitos dos principais concorrentes do Brasil na produção de alimentos. “Recompor 35 milhões de hectares convém a quem? Será que o Greenpeace quer que arranquemos comida do chão e nos tornemos importadores de grãos de países que dizimaram todas as suas florestas? A Europa não tem nem 1% de cobertura vegetal nativa, nós temos 56%. Não podemos permitir essa injustiça com os produtores do Brasil. Eles não devem saber que em 2025 a demanda mundial por alimentos crescerá 62%. Será que eles querem comida escassa e cara?”, indagou.
 
Foto: Wenderson Araújo

Assessoria de Comunicação CNA
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PACOTE DE LULA TENTA PÔR FIM À DISPUTA DO CÓDIGO FLORESTAL


O presidente Lula assina na próxima semana um pacote ambiental para a reforma do Código Florestal Brasileiro, em vigor desde 1965. O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse ao Valor que será um conjunto de decretos, portarias e medida provisória para "resolver 70% dos temas" que opõem ruralistas e ambientalistas.
As medidas vão instituir instrumentos polêmicos como a "cota de reserva legal" e a permissão para a aquisição, e posterior doação à União, de terras em unidades de conservação estaduais ou federais por produtores rurais. "É uma guerra de 20 anos que só se resolve com a legalização das áreas", disse Minc.
No governo, há acordo fechado entre Minc, a Casa Civil e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, mas persistem resistências no Ministério da Agricultura. Sem contar a oposição de ambientalistas e ruralistas da comissão especial de reforma do Código Florestal na Câmara dos Deputados.
Para angariar simpatias externas, segundo Minc, o acordo exclui qualquer possibilidade de anistia por desmatamentos anteriores, a delegação de poderes na esfera ambiental aos Estados e a redução da reserva legal na Amazônia de 80% para 50% da propriedade. "Sobre isso não tem papo. Se os ruralistas aprovassem algo disso em uma lei, o Lula vetaria", afirmou o ministro.
O pacote vai ampliar em seis meses o prazo que acabaria em 11 de dezembro para a regularização ambiental das propriedades rurais. Pela nova proposta, a adesão voluntária dos produtores proporcionará um prazo de 20 anos para o cumprimento dos compromissos que forem assumidos.
O texto alinhavado pelo ministro, no grupo de trabalho coordenado pela Casa Civil, permite atividades em encostas, à exceção do plantio de cana e grãos, além da criação de gado. Estariam mantidas, assim, as plantações de café, maçã e uva nessas regiões. As demais atividades ficam proibidas.
O documento também admite a soma da reserva legal a Áreas de Preservação Permanente em propriedades de até 400 hectares na Amazônia ou 150 hectares nas demais regiões. "Queriam para todo mundo, mas não dá para fazer no Cerrado", disse Minc.

Fonte: Valor Econômico

LEI MANDA CORTAR SUBSÍDIOS PARA INVASORES

Estamos pedindo prioridade nos julgamentos sobre esses graves conflitos agrários, declarou presidente do STF.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, advertiu nesta segunda-feira para a responsabilidade do Judiciário, do Ministério Público (MP) e do governo sobre as ações agressivas de sem-terra no País. "A lei manda que o governo suste os subsídios para entidades que promovem invasões e violências", declarou o ministro, após a abertura do I Congresso Nacional de Direito Agrário, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
O ministro disse que "não se trata de criminalizar o movimento agrário ou movimentos sociais". Segundo ele, é uma questão de "aplicar a lei de forma normal".
"Se houve prática de crime de qualquer um dos lados envolvidos nesse tipo de conflito, deve haver a resposta adequada do Estado de Direito", assinalou o presidente do STF.
O ministro defendeu prioridade para os processos relativos às desapropriações. Lembrou que o próprio Incra tem manifestado insatisfação com relação à demora excessiva na decisão da imissão prévia na posse de terras. Ele destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está acompanhando diretamente todos os casos de invasões que têm provocado lesões corporais e mortes no campo. "Estamos pedindo prioridade nos julgamentos sobre esses graves conflitos agrários", declarou.
"Que o Estado de Direito esteja presente", conclamou o presidente do Supremo. "Que as regras básicas do Direito sejam observadas, que os conflitos sejam balizados por regras do Direito e não por decisões voluntárias no interesse de um ou de outro lado."
O ministro disse que o País não precisa de novas leis para o campo. "Temos leis suficientes sobre a matéria, tanto na esfera da responsabilidade civil como na esfera administrativa e eventualmente no âmbito da responsabilidade criminal. O que é preciso é que essas leis sejam devidamente aplicadas pelos segmentos incumbidos de fazer esta aplicação."
O presidente do STF fez uma análise sobre a ação de movimentos sociais no campo. "Dependendo do momento econômico vivido, pode haver maior ou menor demanda de espaços, especialmente na área rural. Sabemos disso. Agora que a economia retoma o seu desenvolvimento normal, diminui essa presença das pessoas nesses movimentos e a busca da terra." Ele reiterou que "atos criminosos praticados por qualquer pessoa devem ser tratados como crime".

CNA QUER SÚMULA VINCULANTE PARA REGULAR DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS


A Confederação da Agricultura e da Pecuária no Brasil - CNA apresentou Proposta de Súmula Vinculante (PSV 49) ao STF (Supremo Tribunal Federal) para convencionar a demarcação de terras indígenas.
Na proposta, a Confederação quer que o Tribunal assente o entendimento de que aldeamentos extintos ou abandonados por indígenas antes da Constituição de 1988 não podem ser delimitados para reservas, mesmo que tenham sido ocupados por eles no passado.
Segundo a Constituição, as terras tradicionalmente ocupadas por índios pertencem à União e devem ser destinadas exclusivamente a essas comunidades. Para a CNA, isso gera uma obrigatoriedade de ação por parte do Estado, o que poderia levar a distorções se não houver uma normatização.
A CNA cita como exemplo, a possibilidade de um território que algum dia tenha sido ocupado por indígenas ser reivindicado pelo governo. “Em outras oportunidades, alega-se que a extinção do aldeamento implicaria o restabelecimento da posse plena pela da União, enquadrando-se na hipótese constante do artigo 20, I, da Constituição Federal”, afirma.
Para a confederação, o STF firmou orientação no sentido de que o disposto nos incisos I e XI do art. 20 da Constituição não alcançam terras que só em tempos imemoriais foram ocupadas por comunidades indígenas. E tal entendimento teria sido enunciado na Súmula nº 650, segundo a qual “os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto”.
A CNA cita precedentes, como o julgamento da Petição 3388 no STF, que examinou o caso da demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, para afirmar que as terras ocupadas por indígenas em passado remoto a que se refere a Súmula nº 650 são, especialmente, aquelas que, em 5 de outubro de 1988, não apresentam mais ocupação por índios e que o processo de demarcação deve atentar para a necessidade de comprovação da posse da área nesta data.
“Desse modo, não haveria óbice a que essa complementação adicional fosse agregada ao enunciado sumular em face da concessão de efeito vinculante, como ora proposto”, defende. A entidade reforça essa necessidade dizendo que o tema continua a ser objeto de controvérsia, na medida em que ainda suscita impugnações, mesmo em sede de recurso extraordinário interposto perante o próprio STF.
Participação da sociedade
Entidades da sociedade civil organizada podem enviar manifestações sobre a proposta de súmula, considerando edital publicado neste sentido em 9 de outubro. A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de Súmulas Vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08, do STF. A publicação dos editais com as propostas de Súmula Vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.
As Súmulas Vinculantes têm grande repercussão social, uma vez que devem ser seguidas por todo o Poder Judiciário e toda a Administração Pública. Essa força ganha ainda mais legitimidade diante das regras que preveem a participação de terceiros no processo de edição desses preceitos. A classe processual PSV (Proposta de Súmula Vinculante) foi criada em 2008.
O processamento totalmente informatizado das PSVs é outro destaque na tramitação desse tipo de processo. Isso garante celeridade e fácil acesso da sociedade às propostas de edição, revisão ou cancelamento desses enunciados. Desde a criação das propostas, elas podem ser conhecidas na íntegra no site da Corte, no link “Acompanhamento Processual”. O ciclo de informatização se completa com a criação do link “Proposta de Súmula Vinculante”, que traz a publicação dos editais com atalhos que permitem visualizar os andamentos da PSVs.

DIA DE CAMPO NA TV - INTEGRAÇÃO LAVOURA-PECUÁRIA-FLORESTA PARA OS BIOMAS BRASILEIROS



O programa apresentará o Sistema de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta. Esta tecnologia consiste em integrar culturas agrícolas, gado e floresta a partir da sincronização das etapas de produção.

CURSOS SENAR

Operação de Manutenção de Motoserra
20/10/2009 à 22/10/2009
Nova Viçosa - BA

Colheira e Beneficiamento do Cacau
19/10/2009 à 21/10/2009
Itamaraju - BA

Informações pelo Telefone: (73) 3294-1302
Sindicato Rural de Itamaraju

PRODUTOR RURAL PROCURE PAGAR EM DIA SUA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL, PARA QUE NÃO TENHA CONSTRANGIMENTO NA JUSTIÇA.

Súmula do STJ reconhece legitimidade da CNA para cobrar contribuição sindical rural

A Primeira Seção reconhece a capacidade da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) para cobrar judicialmente a contribuição sindical rural há quase uma década. O tema agora está consolidado na súmula 396, aprovada pelo colegiado nesta semana: “a Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural”
O ministro Humberto Gomes de Barros, no julgamento de um recurso especial na Primeira Turma, assumiu a relatoria para acórdão após discordar do ministro Garcia Vieira, que rejeitava a legitimidade. Para Gomes de Barros, não haveria necessidade de algum dispositivo legal autorizando a CNA a cobrar a contribuição. “O dispositivo para afetar esse direito teria que ser uma vedação. A ação é uma conseqüência natural do direito, e quem tem o direito tem a ação. A ação de cobrança é uma conseqüência”, afirmou.
Em outro julgado (REsp 712.965), o ministro José Delgado, também da Primeira Turma, explicou que a contribuição sindical rural é espécie de contribuição prevista no artigo 149 da Constituição Federal de 1988, instituída pelos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), combinados com o Decreto-Lei n. 1.166/71. A competência tributária para sua instituição é da União. No entanto, devido a convênio celebrado entre a Receita Federal e a Confederação Nacional da Agricultura, esta última entidade jurídica passou a exercer a função arrecadadora da contribuição sindical rural.
Na Segunda Turma, a questão também já estava pacificada. O ministro Humberto Martins explica que o Código Tributário Nacional trata da legitimidade do sindicato para a cobrança em questão. Essa entidade, contudo, não é a única a possuir legitimidade ativa para a cobrança da contribuição (REsp 677242). De acordo com o artigo 589 da CLT, o montante da arrecadação deverá ser partilhado entre as diversas entidades sindicais. “Assim, não apenas o sindicato, mas a federação e a confederação respectiva têm legitimidade para a cobrança da contribuição sindical.”
A jurisprudência das Turmas que integram a Primeira Seção é pacífica no sentido de que a contribuição sindical rural obrigatória continua a ser exigida do contribuinte por determinação legal, em conformidade com o artigo 600 da CLT, sendo que a Secretaria da Receita Federal não administra a referida contribuição, não tendo, consequentemente, legitimidade para a sua cobrança, explica o ministro Humberto Martins. “Desse modo, infere-se que a Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade para propor a ação de cobrança da contribuição sindical rural.”

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

I SEMINÁRIO SOBRE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS DO SUL DA BAHIA.

“Realidades e Perspectivas”

Acontece no próximo dia 29, em Ilhéus, o I Seminário Sobre Pagamento por Serviços Ambientais do Sul da Bahia – Realidades e Perspectivas.
O evento visa esclarecer o tema para estudantes, pesquisadores, agricultores e representantes locais sobre as alternativas e possibilidades de pagamento por serviços ambientais já em prática em diversas regiões do mundo, no país e na nossa região .
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através do e-mail dialogodocacau@cabruca.org.br
O seminário será realizado no dia 29 de setembro, as 08:00h, no Centro de Convenções de Ilhéus.

Serviços ambientais
Os serviços ambientais são aqueles prestados silenciosamente pela natureza, entenda-se a regulação de gases (produção de oxigênio e seqüestro de carbono), belezas cênicas, conservação da biodiversidade, proteção de solos e regulação das funções hídricas.
Atualmente podemos observar os resultados do uso indiscriminado dos recursos naturais pelo homem, em função de atividades econômicas imediatistas, contribuindo para a ameaça e escassez iminente de muitos destes recursos, como exemplo os recursos hídricos, cada dia mais escassos e poluídos.
A preservação de florestas, por exemplo, muitas vezes vista como perda financeira nas propriedades rurais, pode ser avaliada em forma de beneficio que estas proporcionam a sociedade como um todo, onde esta começa a ser quantificada e estimada economicamente.
Onde o resultado da antiga equação que poderia resultar na desconfiguração de biomas inteiros, redução da quantidade e qualidade de água potável, nascentes, lençóis freáticos, dentre outros recursos essências para a vida no planeta, agora podem ser trabalhados de maneira a reconhecer o serviço que a preservação dos recursos naturais no meio rural, por exemplo, propiciam ao abastecimento de água no meio urbano.
A idéia do pagamento por serviços ambientais é remunerar quem preserva (direta ou indiretamente) o meio ambiente, pagando uma determinada quantia em dinheiro a quem contribui para a conservação de um determinado recurso natural. Desta maneira este evento tem como objetivo esclarecer o tema através da compartilha de iniciativas e experiências que já estão em andamento em diversas regiões do país, inclusive na Bahia.

Realização: Diálogo do Cacau
Apoio: IESB, Instituto Cabruca, CARE, Projeto Corredores Ecológicos, Fazendas Reunidas Vale do Juliana, The Nature Conservancy e Conservation Internacional.

Contatos:

Joice Reis – Secretária Executiva do Diálogo do Cacau.
E-mail: joice@cabruca.org.br
Telefones: (73) - 3633-6899 / 9944.9515

Adriana Reis – Secretária do Diálogo do Cacau.
E-mail: adriana@cabruca.org.br
Telefones: (73) - 3633-6899 / 9944.9512

EXTREMO SUL QUER EXPORTAR BOIS VIVOS

A pecuária baiana não pretende esperar pela estruturação da cadeia produtiva para entrar no mercado internacional. Produtores do extremo sul do Estado estão em negociação com a Wellard, empresas australiana que trabalha com a exportação de animais vivos do Brasil, os chamados “animais em pé”, para começar a vender para Angola, Líbano e Venezuela. “Se não tivermos problema com a burocracia até o final do ano devemos começar a exportar” preve o presidente do Sindicato Rural de Itamaraju, Urbano Correia.
De acordo com o sindicato, a produção deve ser escoada pelo porto de Caravelas. Na próxima semana, a região deve receber um técnico designado pela empresa para fazer o laudo de viabilidade técnica do local para o início da operação. Além disso, pedido de autorização para exportação de animais vivos também foi encaminhado à Superintendência do Ministério da Agricultura na Bahia e encaminhado a Brasilia.
Na semana passada, um representante da Wellard esteve no município de Teixeira de Freitas durante a realização do primeiro Fórum Setorial da Bovinocultura de Corte para a exportação de boi em pé, quando demonstrou o interesse em fazer negócio com os produtores baianos e anunciou a vinda do técnico para a região.
Segundo o presidente do sindicato, o porto de Caravelas. reúne todas as características necessárias para atender às exigências internacionais. Os produtores estão em dia com as exigências sanitárias e o porto de Caravelas tem extensão e profundidade suficientes para receber os navios australianos. “Se tudo der certo, poderemos escoar a produtividade de um raio de 600 quilômetros, atingindo parte da produção de Minas Gerais e Espírito Santo”, estima.
A exportação de boi vivo é vista como uma alternativa de exportação, mas, seguliio o diretor de marketing da Associação Baiana dos Criadores (Abac), Ai-. mir Mendes, pode prejudicar a cadeia produtiva como um todo no Estado. Isso porque o ciclo entre produçao e o consumidor final é quebrado pela exportação do boi alodavivo. “Exportar o boi em pé se transforma em um mecanismo de regular o mercado em função do preço e da oferta de animais. O extremo sul da Bahia, por exemplo, é urna região que tem se organizado bastante na produção de novilhos de qualidade”, disse.

THAIS ROCHA

Como chegar

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