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A PROPOSTA PARA O NOVO CODIGO AMBIENTAL


A questão da moratória Pelo período de 05 anos não será permitido o desmatamento de florestas nativas, ficando assegurada a manutenção das atividades agropecuárias existentes em áreas desmatadas até 22.07.2008. A moratória é exclusiva sobre as florestas nativas, não se aplicando sobre as demais formas de vegetação (cerrado, pampa, caatinga). Excetuam-se da moratória os imóveis com autorização de desmatamento já emitidas e das áreas em licenciamento, cujo protocolo seja anterior à data da publicação da lei.

O direito adquirido Os proprietários que comprovarem que na época da abertura da área foi respeitado o índice de reserva legal então vigente ficam dispensados da sua recomposição ou compensação, reafirmando o art 5º, inciso XXVI da Constituição Federal – “Direito adquirido”.

Exemplo: Proprietário de área da Amazônia que desmatou antes do ano 2.000, época em que a reserva legal era de 50%, não será obrigado a se adequar ao índice atual (80%). Ou ainda, quem desmatou área de Cerrado, antes de 1989, também fica desobrigado de se adequar à regra atual.

Programas de Regularização Ambiental – PRAsDeverão ser elaborados, no prazo de 05 anos, pela União, Estados e Municípios. É o mecanismo pelo qual, através de estudos técnicos, serão indicadas as condições para a consolidação de áreas, bem como as que deverão ser recuperadas.

Até a implementação do PRA pelo Estado, ficam asseguradas a manutenção das atividades agropecuárias e florestais consolidadas em APPs, Reserva Legal, e Áreas de Uso Restrito (várzeas, inclinação entre 25 e 45º, etc) desde que a supressão de vegetação tenha ocorrido antes de 22.07.2008, e sejam adotadas práticas conservacionistas do solo e recursos hídricos e seja o imóvel cadastrado no cadastro ambiental.

Feito o cadastro no PRA o proprietário não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22.07.2008, ficando suspensas a cobrança das multas decorrentes de atos anteriores à essa data.

O Programa de Recuperação Ambiental poderá regularizar as atividades em área rural consolidada em APP, definindo formas de compensação. No caso da Reserva Legal, caso o PRA estabeleça sua recomposição, permite fazê-lo de três formas:

• Recomposição na propriedade: prazo inferior a 20 anos (1/10 a cada dois anos), podendo usar até 50% de exóticas intercaladas com nativas.

• Regeneração natural.

• Compensação:

Aquisição de cota de reserva ambiental (CRA).

Arrendamento de área sob regime de servidão.

Doação de área em Unidade de Conservação.

Contribuição para Fundo Publico para regularização fundiária de UCs.

Áreas de Preservação Permanente – APPsFoi criada mais uma faixa para cursos d’água de menos de 05 metros de largura cuja faixa mínima de proteção deverá ser de 15 metros (atualmente são 30 metros). As acumulações de água (açudes, lagoas e represas) com área inferior a 01 hectare ficam dispensados da faixa de proteção (hoje varia de 30 a 100 metros). Fica permitido o acesso de pessoas e animais para obtenção de água sem o excesso de restrições da norma atual.

Regularização de APPs: os PRAs devem considerar o ZEE (Zoneamento Ecológico Econômico), os Planos de Recursos Hídricos e estudos técnicos e científicos de órgãos oficiais de pesquisa, além de outras condicionantes relativas aos aspectos socioambientais e econômicos. Fundamentado nesses critérios, o PRA poderá regularizar até 100% das atividades consolidadas nas APPs, desde que não haja novos desmatamentos, devendo inclusive estabelecer medidas mitigadoras e formas de compensação.

Reserva LegalForam mantidos os percentuais (80%, 35% e 20%). O computo da APP na Reserva Legal poderá ser feito, desde que não haja novos desmatamentos, e que a APP esteja conservada ou em regeneração e o proprietário tenha feito o cadastro ambiental.

Outra novidade é que, na Amazônia Legal, será permitido usar como servidão ambiental (quando o proprietário de um imóvel rural destina o excedente da vegetação além do exigido para reserva legal a um imóvel rural de terceiro), o percentual de vegetação que exceder a 50% nas áreas de floresta e a 20%, nas de Cerrado (hoje a servidão somente pode ser instituída nas áreas que excedem a de reserva legal, ou seja, além dos 80% e 35% da propriedade).

Regularização de Reserva Legal:

1. Consolidação – Ficam desobrigadas da recomposição ou compensação as propriedades com área que até 04 módulos fiscais (pequena propriedade). As propriedades com área acima de 04 módulos fiscais também terão isenção até esse limite, ficando obrigadas a regularizar a reserva legal sobre a área excedente, permitido o cômputo das APPs. (para beneficiar principalmente as médias propriedades)

2. Recomposição na propriedade – prazo inferior a 20 anos (1/10 a cada dois anos), podendo ser utilizadas espécies exóticas intercaladas com nativas, em até 50%.

3. Regeneração natural

4. Compensação. – será possível a utilização dos seguintes mecanismos:

• Arrendamento, através de servidão ambiental, fora da bacia hidrográfica e do Estado – onde localizar-se a propriedade – desde que no mesmo Bioma;

• Aquisição de Cota de Reserva Ambiental (título representativo de vegetação nativa sob regime de servidão ambinetal, de Reserva Particular do Patrimônio Natural ou reserva legal instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais estabelecidos);

• Doação ao Poder Publico, de área localizada no interior de Unidade de Conservação, pendente de regularização fundiária ou contribuição para Fundo Publico, que tenha essa finalidade.

Não há como negar a importância das modificações para assegurar a exploração econômica com equilíbrio ambiental, compensando erros cometidos no passado e evitando novos desmatamentos.

Código Florestal: Decisão do Banco do Brasil é uma farsa, por Ciro Siqueira

Na última sexta feira o Deputado Moacir Michelletto anunciou no seu site oficial que o Banco do Brasil decidiu suspender as exigências ambiental para a liberação de empréstimos agrícolas. Isso é um sofisma. Tem jeito de verdade, cara de verdade, cheiro de verdade, mas é uma tremenda mentira.

O que aconteceu de facto foi o seguinte. Todos sabemos que no próximo dia 12 de junho entrará em vigor o Decreto 7.029 que torna crime a produção rural sem Reserva Legal averbada. Qualquer instituição bancária que financie ou custeie uma lavoura em desacordo com o Código Florestal a partir dessa data cometerá também crime ambiental por co-responsabilidade.

Por essa razão, em dezembro do ano passado o Banco do Brasil achou por bem avisar os produtores rurais que a partir de 12 de junho não mais financiará "criminosos ambientais". No início de janeiro o Banco, que continuam financiando quem não tem Reserva Legal, passou a exigir dos produtores rurais uma declaração na qual afirmem estar cientes de que, caso não se adequem à lei até junho (o que não é possível), não mais receberão crédito.

Sob forte pressão de produtores e políticos o Banco decidiu cancelar a exigência dessa declaração de ciência a partir de hoje, segunda-feira, 14. Reparem bem o Banco cancelou a exigência DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA. Tudo continua exatamente como antes. Até junho o Banco pode financiar qualquer um, a partir de junho os produtores que passarem a ser criminosos ambientais terão o crédito cortado. Cerca de 90% dos produtores rurais brasileiros estão nessa situação.

Esse episódio mostra o despreparo e a falta de estratégia e coordenação dos representantes dos produtores rurais. Não há o que comemorar com essa decisão do Banco do Brasil. Ela não resolve nada. Tudo continua como antes. É preciso continuar mobilizando os produtores, mostrando a importância de lutar contra os absurdos do Código Florestal.

Nosso políticos e representantes deveriam ter deixado o Banco do Brasil continuar aterrorizando os produtores rurais. Isso daria força ao movimento. Repito, a decisão do Banco não muda nada. A partir de junho o Banco cortará o crédito dos produtores que não se adequarem às exigências absurdas da lei e poucos deles têm como fazê-lo. A impossibilidade dos bancos de financiarem agricultura pode causar uma crise de crédito sem precedentes na história desse país. Os ambientalistas já estão comemorando. Veja o que a ONG ISA publicou em seu site:

BB DÁ MAIS TEMPO PARA REGULARIZAÇÃO DE RESERVAS AMBIENTAIS

O Banco do Brasil (BB) deixou de exigir, nesta semana, de candidatos ao crédito rural da safra 2011/2012 a assinatura do termo de conhecimento do decreto que disciplina a regularização das reservas ambientais em imóveis rurais. O decreto 7.029, editado em dezembro de 2009 pelo governo federal, estabelece os percentuais previstos no Código Florestal Brasileiro.

Na prática, a assinatura do termo sinaliza que a legislação será cumprida independentemente do protesto dos representantes do agronegócio. Desinformados, muitos produtores estranharam a exigência do documento e reclamaram que estavam sendo excluídos do financiamento da próxima safra. O decreto, entretanto, passará a valer apenas no dia 12 de junho deste ano – até lá, os procedimentos de cadastro no BB seguem os trâmites normais.

A lei 7.029, que cria o programa Mais Ambiente, tem sido contestada pelos agricultores. De acordo com a norma, as propriedades rurais precisam presevar 80% de sua mata original na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nas outras regiões do país – excetuando-se as áreas de proteção permanente, que abrangem rios e matas ciliares.

O decreto determina prazo até 11 de junho de 2011 para averbação, no cartório, da localização da reserva legal na matrícula de cada propriedade. O proprietário que não estiver dentro da lei não terá acesso ao crédito rural do BB. A instituição é a maior financiadora da agricultura brasileira, tendo destinado cerca de R$ 35 bilhões para o financiamento da safra passada.

A lei, entretanto, pode ser alterada na tramitação do novo Código Florestal, em discussão no Congresso. Segundo o assessor técnico para meio ambiente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Ivo Lessa, as negociações para tonar mais flexível a exigência já estão em andamento:

— A Secretaria da Agricultura levaria de 15 anos a 20 anos para analisar 420 mil projetos técnicos sobre reserva legal aqui no Estado. O prazo do governo é totalmente irreal.

Segundo Lessa, a saída é apostar no substitutivo do deputado Aldo Rebello (PCdoB-SP) para o Código Florestal. O texto exclui as propriedades com até quatro módulos rurais (cerca de 100 hectares no Estado) da obrigatoriedade de registro da reserva legal.

1º Fórum de Agronegócios do Centro-Sul do PR - João Batista Olivi

1º Fórum de Agronegócios do Centro-Sul do PR - João Pedro Cuthis

1º Fórum de Agronegócios do Centro-Sul do PR - Reinhold Stephanes

Programa empreendedor rural transforma produtores em empresários

Presidente da CNA lembra que produção agropecuária depende de segurança jurídica na área ambiental


A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, afirmou há pouco que a produção agropecuária depende de um quadro de segurança jurídica na área ambiental. Lembrou, em entrevista coletiva na sede da CNA, em Brasília, que a entrada em vigor das regras do decreto nº 7.029, de dezembro de 2009, em junho de 2011, trará ainda mais insegurança jurídica para o produtor rural. O decreto prevê, por exemplo, que os produtores só terão acesso ao crédito se averbarem a reserva legal ou aderirem ao Programa Mais Ambiente, do governo federal.
O Banco do Brasil já comunicou aos produtores rurais que vai cumprir o que está previsto no decreto, posição que também deve ser seguida por outros bancos públicos, como é o caso do Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste. Os produtores rurais não são contra o Mais Ambiente, mas, explicou a senadora, não há como aderir ao programa e, dessa forma, garantir o acesso às linhas de crédito para financiamento da produção. "As normas e as regras não estão disponíveis. O programa só existe no papel", afirmou.
 
Só o Banco do Brasil responde por 20% do financiamento para a safra, que custa, por ano, R$ 158 bilhões para ser produzida. Os produtores que não cumprirem as regras do decreto não terão acesso às linhas de crédito oferecidas por essa instituição e por outros bancos públicos, o que vai comprometer o cultivo das próximas safras e, de forma conseqüente, a oferta de alimentos. Para a senadora, o maior risco é o de aumento dos índices de inflação, o que tem sido motivo de preocupação nos últimos meses devido à demanda crescente por produtos agrícolas.
 
A presidente da CNA ressaltou que não é contra a posição dos bancos, que apenas seguem o que está previsto no decreto. Ela reforçou que o impasse em torno do financiamento a partir de junho de 2011 deveria ser solucionado com a aprovação do Projeto de Lei que atualiza o Código Florestal que tramita na Câmara dos Deputados. "Em junho vence o decreto e é absoluta a falta de condição das regras serem cumpridas", afirmou.

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