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Minha Casa. Minha Vida Rural


Minha Casa Minha Vida Rural

O Programa Nacional de Habitação Rural, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, oferece subsídios para a construção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares, trabalhadores e aposentados rurais com renda anual de até 15.000,00.
A CNA, o SENAR e o INSTITUTO CNA oferecem o apoio técnico e estrutural para a construção dessas moradias e cursos de capacitação e treinamento.
Com moradia digna, homens e mulheres do campo ganham novo ânimo para produzir alimentos em equilíbrio com o meio ambiente, melhorando a renda, a qualidade de vida da família e a economia da região.
PARTICIPANTES DO PROGRAMA
  • MINISTÉRIO DAS CIDADES – Gestor da Aplicação
  • MINISTÉRIO DA FAZENDA – Repasse dos Recursos
  • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agente Financeiro e Gestor Operacional
  • FEDERAÇÃO DE AGRICULTURA DOS ESTADOS

FINALIDADE
Concessão de subsídios, com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, aos agricultores familiares, organizados sob a forma coletiva, por meio de uma Entidade Organizadora, para produção da unidade habitacional em área rural.
MODALIDADE: Aquisição de Material de Construção para conclusão, reforma e ampliação da Unidade Habitacional Rural.

PÚBLICO–ALVO
  • Agricultores familiares com renda familar bruta anual de até R$15.000,00, que comprovem enquadramento no PRONAF, Grupo “B”, C”, “V” e “A - Beneficiários do PNCF, por meio da apresentação de DAP – Declaração de aptidão ao PRONAF, emitida nos últimos 3 anos”;
  • Trabalhador rural com renda familiar bruta anual até R$ 15.000,00, comprovada por carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do empregador/cooperativa/associação/sindicato;
  • Trabalhador rural aposentado com renda bruta familiar anual até R$ 15.000,00, demonstrada por meio de comprovante de proventos do INSS.

SUBSÍDIOS
CONCEDIDO AO BENEFICIÁRIO
  • Até R$ 25.000,00, destinado à construção da UH - Unidade Habitacional (pagamento do material de construção e mão-de-obra);
  • Até R$ 15.000,00, destinado à conclusão/reforma/ampliação da UH (pagamento do material de construção e mão-de-obra);

CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO
4% do valor do subsídio edificação é devolvido, pelo beneficiário, ao OGU, a título de contrapartida do beneficiário, da seguinte forma:
  • Quatro parcelas anuais, sem juros e sem atualização monetária;
  • Primeira parcela vence um ano após assinatura do contrato.

Tipo
SUBSÍDIO
PERCENTUAL
CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO
Construção
R$ 25.000,00
4%
R$ 1.000,00
Conclusão Reforma Ampliação
R$ 15.000,00
4%
R$ 600,00


ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE ORGANIZADORA
  • Elaboração do projeto do empreendimento;
  • Apresentação do projeto à CAIXA;
  • Organização e indicação do grupo de beneficiários;
  • Participação no investimento com aporte financeiro ou bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, se necessário;
  • Acompanhamento e execução das obras do empreendimento;
  • Execução do TTS - Trabalho Técnico Social e ATEC – Assistência Técnica
  • Conclusão do empreendimento, dentre outras.
Obs.: Definidas no Termo de Cooperação e Parceria – TCP, firmado entre a EO e a CAIXA.

PROPOSTA/PROJETO DE INTERVENÇÃO
  • Aprovação jurídico/cadastral, de engenharia e de trabalho técnico social;
  • Mesmo regime de construção para todas as UHs - Unidades Habitacionais;
  • Localização das UHs em, no máximo, três municípios limítrofes;
  • Limite de 50 UH por projeto e no mínimo 04 UH;
  • Comprovação de origem legal das madeiras nativas utilizadas nas obras do empreendimento.

GLEBA/TERRENO
  • Até 4 módulos fiscais, exceto áreas indígenas e comunidades quilombolas;
  • Vias de acesso, soluções para abastecimento de água, esgoto sanitário e energia elétrica;
  • Terreno de propriedade do beneficiário;
  • Terreno de propriedade de terceiros:
    • Comprovado parentesco até 3º grau entre um dos proprietários com o beneficiário;
    • Autorização dos proprietários para produção da UH pelo beneficiário.
  • De posseiro, de boa fé de terras públicas ou ocupantes de terras particulares, com direitos sucessórios, mas com processos de partilha ainda não encaminhados ou não concluídos, e não havendo dúvidas sobre o domínio do imóvel;
  • Terreno com cláusula de usufruto vitalício (usufrutuário /nu-proprietário);
  • Terreno de Comunidade Quilombola.

BENEFICIÁRIOS – EXIGÊNCIAS
  • Ser indicado pela Entidade Organizadora - EO;
  • Apresentação de documentos pessoais;
  • Comprovação de capacidade civil;
  • Regularidade perante a Receita Federal;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, ter visto permanente no País;
  • Comprovar renda familiar anual de até R$ 15.000,00.

BENEFICIÁRIOS – IDADE
Não há limite máximo de idade.

DOCUMENTAÇÃO
Relação de documentos e modelos específicos serão disponibilizados pela EO.

RESTRIÇÕES AO BENEFICIÁRIO
  • Possuir registro no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal;
  • Possuir débitos não regularizados junto à Receita Federal;
  • Possuir financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do País;
  • Possuir área superior a 4 módulos fiscais conforme legislação em vigor;
  • Ser proprietário, cessionário, arrendatário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, seja urbano ou rural (excetuando a propriedade onde se implantará a UH), situado no atual local de domicílio ou onde pretende fixá-lo; no caso de reforma é admitida a propriedade do imóvel residencial rural objeto da reforma;
  • Ter figurado, a qualquer época, como beneficiário de programa habitacional lastreado nos recursos do OGU, do INCRA ou de desconto habitacional concedido com recursos do FGTS;
  • Ser beneficiário do Programa de Reforma Agrária – assentados da reforma agrária – independentemente do enquadramento da DAP;
  • Estar enquadrado no grupo “A” (exceto beneficiário PNCF) e grupo “D” do PRONAF;
  • Receber renda anual familiar consignada na superior a R$15.000,00;
  • Ter recebido, a qualquer época, recursos do crédito fundiário para construção da moradia;
  • Não é admitida a transferência de intervivos, nem cessões de direitos, promessas de cessões de direitos ou procurações, que tenham por objeto a alienação, onerosa ou gratuita, ou a promessa de compra e venda e a cessão de imóveis, componentes do Programa, antes do final do prazo da operação.

PRAZO DE CONSTRUÇÃO
Entre 4 e 12 meses

CONTATOS
COORDENAÇÃO NACIONAL
Instituto CNA

SGAN Quadra 601, Módulo K - Térreo
Brasília, DF - CEP: 70830-903
Fone: (61) 2109 1550 - Fax (61) 2109 1322
E-mail: institutocna@institutocna.org.br

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